1. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do Sistema da Indústria Responsável (SIR), tendo como objetivo a simplificação, celeridade e a diminuição de custos para as empresas.
É, nesse sentido, garantida a tramitação electrónica dos procedimentos e a emissão de títulos digitais relativos à instalação e exploração de estabelecimentos industriais e de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER).
Os procedimentos inerentes ao exercício da atividade industrial passam a estar agregados neste diploma em duas categorias, consoante se trate de estabelecimentos que careçam ou não de vistoria prévia.
Os municípios passam a ter um papel reforçado no âmbito dos regimes procedimentais aplicáveis, combinando a figura do atendimento digital assistido relativamente a todos os estabelecimentos industriais do universo SIR com a possibilidade da gestão das zonas empresariais responsáveis.
Assinalam-se também as alterações introduzidas ao atual regime de taxas, substituindo-se a atual taxa, de valor variável, e a que acrescem taxas específicas sectoriais, por uma taxa efetivamente única e de valor fixo por procedimento.
2. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico do Licenciamento Único Ambiental (LUA) que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, contribuindo para aliar o crescimento económico a comportamentos ambientais responsáveis numa lógica de dinamização da economia nacional e promoção do investimento.
O LUA incorpora, num único título, até dez regimes de licenciamento no domínio do ambiente atualmente existentes, consoante os casos aplicáveis.
Para além dos regimes ambientais, o LUA permite a interligação com quaisquer regimes com os quais deva articular-se como, por exemplo, o Sistema da Indústria Responsável, o Regime de Exercício das Atividades Pecuárias, Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, entre outros.
Refira-se ainda que o Título Único Ambiental (TUA) constitui um título único de todos os atos de licenciamento e de controlo prévio no domínio do ambiente, permanentemente atualizado, que inclui a informação de base da atividade ou instalação, disponibilizada de forma harmonizada para todas as entidades intervenientes, e no qual são inscritas todas as licenças e autorizações concedidas, assegurando o histórico da atividade.
Assim passará a existir um único processo de licenciamento, uma única taxa ambiental e uma única licença reduzindo significativamente os procedimentos administrativos e os custos para as empresas.
3. O Conselho de Ministros aprovou a alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, permitindo a concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, a descendentes de judeus sefarditas.
Torna-se, assim, possível a integração na comunidade nacional dos descendentes judeus sefarditas de origem portuguesa que o desejem, mediante a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização, com os inerentes direitos e obrigações.
Refira-se que a presença dessas comunidades na Península Ibérica é muito antiga, sendo mesmo anterior à formação dos reinos ibéricos cristãos, como sucedeu com Portugal a partir do século XII.
Apesar das perseguições e do afastamento do seu território ancestral, muitos judeus sefarditas de origem portuguesa e seus descendentes mantiveram não só a língua portuguesa, mas também os ritos tradicionais do antigo culto judaico em Portugal, conservando, ao longo de gerações, os seus apelidos de família, objetos e documentos comprovativos da sua origem portuguesa, a par de uma forte relação memorial que os leva a denominarem-se a si mesmos como «judeus portugueses» ou «judeus da Nação portuguesa».
No requerimento a apresentar pelo interessado devem ser indicadas e demonstradas as circunstâncias que determinam a pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, designadamente, apelidos de família, idioma familiar, descendência direta ou relação familiar na linha colateral de progenitor comum.
4. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que altera o regime relativo à Contribuição Extraordinária sobre o Sector Energético (CESE).
Foi tida em conta a capacidade contributiva dos potenciais destinatários da contribuição extraordinária, no sentido de não onerar as atividades desenvolvidas por pequenos operadores ou com pouca expressão económica. Esta opção pretende, por um lado, não pôr em causa a sustentabilidade económico-financeira desses operadores e, por outro lado, não restringir a concorrência e o acesso ao mercado energético através da aplicação desta medida.
Apesar da abrangência alargada da CESE - aplicável a todos os subsectores energéticos, como a eletricidade, o gás natural e o petróleo, bem como às atividades das respetivas cadeias de valor -, verificou-se, entretanto, que os desequilíbrios sistémicos do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) e a prática de preços de venda a clientes finais mais elevados do que na generalidade dos demais Estados-membros, justificam uma redefinição da medida extraordinária.
São alargadas as incidências da CESE, de forma a abranger os contratos de longo prazo de aprovisionamento de gás natural (Take or Pay) com o objectivo de, numa óptica justa e equitativa de repartição dos sacrifícios assumidos por cidadãos e empresas, apoiar os consumidores de energia e contribuir para a sustentabilidade do Sistema Nacional de Gás Natural, a competitividade e o crescimento económico. Esta medida gerará uma receita que será utilizada na redução do preço do gás natural aos consumidores e empresas, estimando-se uma redução de 3% a 5% na factura (dependendo do tipo de funcionamento), por um período de três anos.
5. O Conselho de Ministros aprovou um diploma que estabelece os princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens.
Este diploma visa a regulação da concorrência no sector com a introdução de regras no domínio das especificações técnicas, na qualificação de operadores de gestão de resíduos de embalagens, na metodologia para a definição dos modelos de cálculo de valores de
contrapartidas financeiras e na atualização das capitações e das objetivações dos sistemas de gestão de resíduos urbanos.
É também regulada a possibilidade de instalação de uma rede de recolha própria de resíduos de embalagens.
6. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao diploma que criou o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS) e estabelece o seu regime jurídico.
Esta alteração vem clarificar o modelo de financiamento do FRSS, responsabilidade que é acometida às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) participantes que, por via dos seus fundos próprios, mensalmente, transferem uma comparticipação financeira para o FRSS.
Aproveita-se ainda para alargar o âmbito de escolha do presidente do Fundo, que passa a ser designado de entre os elementos que compõem o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P..
7. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República da Guiné Equatorial.
Este Acordo visa fomentar o desenvolvimento de serviços aéreos regulares entre os territórios das Partes, e para além deles, bem como organizar os serviços aéreos internacionais e promover a cooperação internacional no âmbito dos referidos serviços.
8. O Conselho de Ministros aprovou o Acordo de Associação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia de Energia Atómica e os seus Estados-Membros e a Ucrânia, bem como com a República da Moldávia.
Sendo a Ucrânia e a República da Moldávia dois dos países vizinhos da União Europeia, estes Acordos correspondem ao objetivo, fixado no Tratado de Lisboa, de com eles desenvolver relações privilegiadas, constituindo instrumento fundamental do Pilar Leste da Política de Vizinhança denominado Parceria Oriental.
9. O Conselho de Ministros aprovou a reclassificação como monumento nacional do Cromeleque dos Almendres, na Herdade dos Almendres, União das Freguesias de Nossa Senhora da Tourega e Nossa Senhora de Guadalupe, concelho e distrito de Évora.
O Cromeleque dos Almendres estava classificado como imóvel de interesse público, mas diversos estudos e trabalhos de escavação efetuados posteriormente vieram ampliar o reconhecimento do interesse arqueológico e científico do sítio, bem como do seu contexto paisagístico, justificando-se a sua reclassificação como monumento nacional.
10. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação dos membros do conselho de administração do Hospital de Magalhães Lemos, E.P.E., assegurando-se a continuidade de funções dos seus atuais quatro membros.
Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas nomeações.
11. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação dos membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E.P.E., e do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E.P.E..
Na Unidade Local de Saúde da Guarda é assegurada a continuidade de funções de três dos atuais quatro membros da administração e na Unidade Local de Saúde do Nordeste é assegurada a continuidade de funções de quatro dos atuais cinco membros da administração.
Foi ouvida, em ambos os casos, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas nomeações.
12. O Conselho de Ministros aprovou a demissão do presidente e de um vogal do conselho de administração do Organismo de Produção Artística, E.P.E., (Opart) e designou o presidente e um vogal do conselho de administração, para completar o mandato em curso.
Foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas nomeações.