O Tribunal de Caminha deu como provado o crime de peculato na forma continuada de que Eugénia Moura, ex-presidente da Academia de Música Fernandes Fão, vinha acusada pelo Ministério Público, e condenou-a a um ano e oito meses de prisão.
A Juíza referiu que "não há alternativa" à aplicação de uma pena de prisão, assinalando ainda que "não se pode fazer tudo" quando se trata da "causa pública", como se nada acontecesse, conforme é comum ouvir dizer, falando da necessidade de "prevenção especial".
O Tribunal criticou também o designado "saco azul", associado habitualmente aos "factos ilícitos".
Atendendo a que a arguida não tinha antecedentes criminais, ao seu currículo, prestígio e "dedicação" à academia, a pena foi suspensa por igual período, sempre e quando pague os prejuízos à AMFF, de acordo com o pedido de indemnização cível exigido pela acusação particular (direcção da Academia) e que se eleva a 20.600€, além de ser obrigada a pagar custas e taxas de justiça.
Este valor foi apurado de acordo com os montantes confirmados pelo tribunal, relativamente a verbas com que se apropriou indevidamente e que não devolveu à AMFF nos anos de 2007 e 2011.
Foi o caso de uma "compensação" a que se atribuiu a ela própria no valor de 12.000€, e que obrigara o tesoureiro a entregar-lhe em 2007, e que nunca devolveu.
A propósito, a Juíza referiu que uma declaração emitida por dois membros da direcção na altura em que a arguida era presidente, "não se compromete a compensar a arguida", quando esta falsificou os mapas enviados para o Ministério da Educação, devido ao regime de exclusividade a que se encontrava sujeita.
Igualmente um pedido de adiantamento do ordenado em Julho de 2011, no valor de 4.060€, foi considerado ilegal pelo Tribunal, atendendo a que não procedeu à sua restituição. O Tribunal considerou também que se apropriara indevidamente de uma série de receitas de bilheteiras de espectáculos realizados nos cineteatros Diogo Bernardes e Valadares, em Ponte de Lima e Caminha, respectivamente, e que ascenderam a cerca de 3.000€. Também algumas taxas (90€) pagas por pais de alunos do pólo de Melgaço e entregues por uma professora à arguida não foram parar aos cofres da AMFF, bem como reteve e não entregou alguns bens desta academia de música (computador e telemóvel).
Da série de crimes de que constava a acusação, apenas dois, uma receita de bilheteira e umas pastas de pautas de música não foram validados pelo Tribunal.
A Juíza apreciou no seu acórdão os depoimentos das testemunhas, tendo frisado que as declarações do antigo vereador caminhense que deteve o pelouro da cultura, Paulo Pereira, não corresponderam ao que se passou, porque os documentos referentes aos concertos no Valadares não atribuíam a responsabilidade da sua organização a Eugénia Moura, mas, sim à Academia de Música Fernandes Fão, cujo carimbo estava aposto neles, aliás.
Após a leitura da sentença, o advogado da Academia de Música, Aristides Martins, não colocou qualquer reparo ao acórdão, quando lhe solicitamos um comentário.
Sofia Ribeiro, defensora de Eugénia Moura, disse-nos que iriam analisar o acórdão "com toda a calma e ponderação", admitindo, contudo, a hipótese de interpor recurso para o Tribunal da Relação, mas tudo dependendo da análise a efectuar, acentuou.
Adiantou-nos que "não estou de acordo com a integralidade da sentença", atendendo a que "há pontos na sentença que foram dados como provados, mas que a defesa entende que a prova produzida foi em sentido diferente".
Mas só depois de ler o acórdão será tomada uma decisão, vincou.